Un texto del amigo Clémerson
25 ANOS DA
CONSTITUIÇÃO: HÁ O QUE COMEMORAR?
Clèmerson Merlin Clève (professor titular de Direito
Constitucional da UFPR e da UniBrasil, é líder do Núcleo de Investigações
Constitucionais em Teorias da Justiça, Democracia e Intervenção da UFPR e
vice-presidente da Associação Brasileira dos Constitucionalistas. Sócio
fundador do escritório Clèmerson Merlin Clève Advogados Associados em
Curitiba-PR.)
A história constitucional brasileira,
como sabemos, não é linear. Ao contrário dos EUA, que conhecem uma única
Constituição, vigente há mais 200 anos, nossa experiência constitucional é
conturbada. Embora uma única tenha disciplinado a vida política do Império,
temos, na República, passado por várias Constituições. De nossa história
conturbada, porém, podemos tirar uma lição: quando a Lei Fundamental é
elaborada com a participação popular, no contexto de uma sociedade aberta e
inclusiva, com pleno exercício dos direitos de cidadania, ela se fortalece,
favorecendo o consenso em torno dos princípios básicos que serão, depois,
desenvolvidos pela vida política e efetivados pela vida social, com a garantia
da proteção jurisdicional.
A Constituição de 1988 inaugurou um novo
momento na história do país. Entre todas, esta é, sem dúvida, a mais democrática
já produzida entre nós. Aliás, não é demais reconhecer que hoje, após a sua
promulgação, o país é outro. Vivencia-se um processo de mudança estrutural da
sociedade – uma mudança presidida pelos valores plasmados na Constituição de
1988.
O grande desafio do documento
constitucional vigente é tornar integralmente efetiva a sua normatividade,
particularmente no campo das promessas não realizadas: fim da pobreza, inclusão
social, satisfação dos direitos fundamentais sociais, etc. Ao mesmo tempo, a
sociedade amadurece, exercita as liberdades democráticas, reclama a realização
dos direitos proclamados. Vivemos um novo momento. Não se trata de discutir
princípios, sobre os quais todos estão de acordo, mas de sua satisfação.
É claro que a nossa Constituição, documento
humano e, mais do que isso, compromissório por excelência, apresenta vários
problemas, particularmente na parte estatutária. Se a principiologia e o título
consagrado aos direitos fundamentais fazem dela um dos mais avançados
documentos constitucionais, a parte orgânica, dispondo sobre a organização do
Estado, deve, com o tempo, ser melhorada.
Além disso, nossa Constituição é longa –
mais longa que o desejável – e, por isso, é também detalhista. O momento
político que presidiu a sua emergência explica o fenômeno. E porque é analítica
e detalhista ao extremo, cuidando de assuntos, particularmente na parte
orgânica, que deveriam ser confiados ao legislador, temos uma profusão de
emendas constitucionais. Estamos, hoje, legislando por meio de emendas. Essa é
uma peculiaridade do constitucionalismo brasileiro que não será corrigida tão
cedo. Verdadeira jabuticaba.
Cuida-se, neste momento, aproveitando as
tecnologias existentes, o novo mundo conectado em rede, de aprimorar as pontes
entre as sociedades civil e política, implicando mais intensa reflexividade e
auscultação, pelos poderes constituídos – em especial o Legislativo e o
Executivo – das expectativas da cidadania ativa. Isso pode ser feito,
inclusive, sem necessidade de reforma constitucional. Por outro lado, importa
aprimorar nosso modelo de representação política para permitir maior
autenticidade da representação. Isso envolve reestudar os sistemas eleitoral e
partidário e, mesmo eventualmente, a forma de composição das duas Casas do
Congresso Nacional. Algumas medidas também podem ser discutidas para corrigir
os defeitos do nosso presidencialismo congressual ou de coalização. O atual
modelo, a despeito de propiciar governabilidade, tem implicado alto custo
político, dificuldade manifestação do direito de oposição e baixíssimo grau de
eficiência na gestão das políticas públicas. A reforma política, neste ponto,
pode exigir reforma constitucional.
Faz sentido lembrar que muito do que a
recente onda de protestos cobrou pode ser realizado por meio de uma gestão
pública eficiente. E aqui, também, temos um problema. A Constituição nada tem a
ver com isso. Mas nossa máquina administrativa é ruim, ineficiente, custosa e,
muitas vezes, alheia aos verdadeiros problemas da sociedade. Precisamos de algo
simples e difícil ao mesmo tempo: melhor gestão da coisa pública. Há
conhecimento à disposição para isso. Estão aí os exemplos de outros países que
fazem sempre mais com menos. Por que não aprender com eles?
Mas, apesar dos seus defeitos, devemos
festejar os 25 anos da Constituição de 1988 e, também, os seus acertos. E eles
não são poucos. Tais acertos da Constituição cidadã têm autorizado a emergência
de uma nova sociedade no Brasil. Mais dinâmica, mais participativa, mais
exigente, mais madura, mais democrática, mais igualitária. É chegado o momento
de o Estado compreender o que quer a sociedade. Ora, com lutas e desafios, com
conquistas e frustrações, o país avança, muda. E isso, evidentemente, desafia
comemoração. E a continuidade das cobranças, manifestação mais eloquente da
vontade constitucional de nosso povo.
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