En la entrevista que sigue (en portugués), el presidente del Supremo Tribunal Federal de Brasil se manifiesta -inesperadamente- sobre el MST, y deja en claro su crítica profunda al movimiento -que queda inmediatamente traducida, por él mismo, en una crítica del Tribunal al MST. Más abajo, hay un link a otro discurso, en donde el mismo juez se refiere al tema, aunque más metafóricamente (mil gracias, Miguel, por toda la información proveida). Por supuesto, en mucho de lo que dice, en un lenguaje relativamente cuidado, uno no puede dejar de coincidir: la protesta debe ser protegida, la expresión debe ser protegida, la manifestación debe ser protegida. Todas estas afirmaciones no son triviales pero son obvias, dado el tenor de nuestros ordenamientos jurídicos. Por eso es que uno debe leer un poco más entre líneas, y ahí es donde se encuentra (sin escarbar demasiado, por cierto) un discurso muy enemigo de la ocupación de tierras, y que pide la sanción a quienes las toman, y la devolución de las tierras ocupadas.
El tema no es obvio, aunque para mí tiende a serlo, sobre todo si se trata de 1) las tierras que toma el MST (propiedades con mano de obra esclava; latifundios improductivos); y 2) el marco es uno como el de la Constitución Brasileña, que es muy fuerte rspecto de la función social que debe cumplir la tierra. Por ello, no basta citar, como aquí se cita, los casos de condenable violencia cometidos por el MST. Otra vez, uno no debe dejarse confundir por esta discusión: los excepcionales casos de violencia extrema pueden ser reprochados, sin que ello contamine la discusión que aquí me interesa plantear, que es la referida a la ocupación de tierras.
Va el reportaje (atención con el periodista obsecuente y tendencioso que lo entrevista, y que da verguenza ajena):
“O termômetro jurídico sinaliza que há excessos, e é preciso realmente repudiá-los”, disse a jornalistas o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, sobre invasões de terras ocorridas durante o carnaval, em São Paulo e em Pernambuco, supostamente por membros de movimentos de sem-terra. Leia, a seguir, a íntegra da entrevista:
Conflitos como os que aconteceram no interior de São Paulo e em Pernambuco extrapolam os limites da legalidade?
Ministro Gilmar Mendes – Estou certo de que sim. Eu já tinha falado no meu discurso de posse que os movimentos sociais devem ter toda a liberdade para agir, para manifestar, protestar, mas respeitando sempre o direito de outrem.
É fundamental que não haja invasão da propriedade privada ou pública. Nós temos inclusive uma lei que estabelece a necessidade de que o poder público não subsidie tais movimentos, cesse de repassar recursos para este tipo de movimento. Portanto, o financiamento público de movimentos que cometem ilícito é ilegal. É ilegítimo. Essa norma foi submetida a uma ADI (2213), aqui no STF, houve uma liminar do relator, ministro Celso de Mello, e o Tribunal rechaçou a inconstitucionalidade pelo menos em sede de liminar.
E o que pode ser feito nesses casos? Porque as invasões foram feitas.
Gilmar Mendes – Eu tenho a impressão de que a justiça tem que dar a resposta adequada. Há meios e modos jurídicos para se ter uma resposta serena, mas firme. Eu repito sempre: no Estado de Direito todos estão submetidos à lei. Não há soberano. Se alguém pode invadir sem autorização judicial, ele se torna soberano, logo ele está num quadro de ilicitude. É preciso, portanto, encerrar esse quadro.
O senhor acha que há um desmando por parte do poder público nesse caso?
Gilmar Mendes – Eu tenho a impressão que a sociedade tolerou excessivamente esse tipo de ação. Por razões diversas, talvez um certo paternalismo, uma certa compreensão. Mas isso não é compatível com a Constituição, nem com o Estado de Direito.O senhor mencionou que a Justiça vai dar uma resposta célere, que resposta seria essa?
Gilmar Mendes –
Certamente mandados de reintegração, todas as medidas necessárias. Agora, é preciso que a Justiça dê a resposta adequada, que o Ministério Público tome as providências, inclusive para verificar se não está havendo financiamento ilícito a essas instituições.
A Justiça pode agir de ofício?
Gilmar Mendes – Certamente [a justiça] está sendo provocada pelos próprios proprietários. No caso de Pernambuco, em que se trata de assassinatos, a ação [pública] deve ser tomada pelo próprio MP.
A Justiça tem dado essas reintegrações de posse, há mais de dez anos, mas isso não tem adiantado nada...
Gilmar Mendes – Eu tenho a impressão de que nós temos esse instrumentário todo à disposição, e é preciso que se sinalize a intolerância com esse tipo de prática.
O senhor acha que o governo está sendo leniente com esses movimentos?
Gilmar Mendes – Não vou falar sobre isso. Eu só estou dizendo que há uma lei que proíbe o governo de subsidiar esse tipo de movimento. Dinheiro público para quem comete ilícito é também uma ilicitude. E aí a responsabilidade é de quem subsidia. A MP é muita clara nesse sentido.
O movimento está se tornando armado, isso preocupa mais a Justiça?
Gilmar Mendes – Com certeza, isso passa a ter outras conotações. Quanto a isso nós temos que dar uma palavra de repúdio a esse tipo de movimento. Liberdade de manifestação, sim. Liberdade de reunião, sim. Mas com respeito ao Estado de Direito.
Os repasses do Ministério do Desenvolvimento Agrário estariam ilegais?
Gilmar Mendes – Tem que se fazer esse tipo de avaliação, e aí cabe ao Ministério Público pedir as informações devidas.
O senhor acha que o MP não tem fiscalizado?
Gilmar Mendes – Não vou emitir juízo. A pergunta do colega, eu acho que indica que está faltando, talvez, uma reação coordenada e ativa nesse sentido.
O senhor defende, nesses casos, o uso da força policial?
Gilmar Mendes – Não vou falar sobre isso. O direito dispõe de toda uma farmacologia para responder a esse tipo de desmando. Mas que se trata de desmando jurídico, e que precisa ter uma resposta, isso é evidente.
Em Pernambuco, quatro seguranças chegaram a ser assassinados. Como o senhor vê isso?
Gilmar Mendes – Em geral, esse tipo de conflito começa com característica de manifestação política, protesto, e tem redundado em violência. Às vezes contra os próprios invasores, às vezes contra pessoas que eventualmente defendem áreas ou terras. Isso na verdade não interessa à ordem pública, não interessa à paz social. O direito deve repudiar isso. O atingido, seja alguém do movimento ou alguém que defenda a propriedade, não interessa para esses fins. É lamentável esse tipo de episódio.
O senhor acha correto o governo continuar apoiando e financiando movimentos como esse?
Gilmar Mendes – Não vou fazer juízo sobre isso. A lei é muito clara, no sentido de que não pode haver incentivo – dinheiro público – para esse tipo de finalidade.
Essas ações estão sendo atribuídas à dissidência do MST. O senhor acha que o MST todo pode ser responsabilizado por isso?
Gilmar Mendes – Isso é coisa para sociólogos. Não vou fazer esse tipo de análise. O que se sabe é que o termômetro jurídico sinaliza que há excessos. E que é preciso realmente repudiá-los.
Existe punição, prevista na lei, para quem continua financiando [esse tipo de movimento]?
Gilmar Mendes – Certamente essas pessoas podem ser acionadas por responsabilidade, se elas estão cometendo um ilícito. Se elas repassam recursos sem base legal, estão operando num quadro de ilicitude. E cabe ao MP, inclusive, por cobro a esse tipo de situação.
Link al discurso en el STF:
http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/posseGM.pdf